Usuários de plano coletivo poderão romper o contrato sem cumprir prazo de fidelidade
Decisão judicial obtida pelo Procon-RJ determina mudança de norma da ANS
RIO – O beneficiário de plano de saúde poderá rescindir seu contrato – seja coletivo por adesão ou empresarial – sem cumprir o período de um ano de fidelidade e nem arcar com o pagamento de mensalidades extras. A decisão, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, está em fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública ((nº0136265-83.2013.4.02.5101)
A decisão implica na modificação do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2000, da ANS, sendo assim, válida em todo o território nacional. A sentença estabelece que a agência deverá comunicar os consumidores sobre a sentença.
A decisão abrange todos os tipos de coletivos e os casos de rompimento imotivado do contrato. Para casos de má prestação de serviços, o rompimento sem pagamento de multa já era previsto.
Segundo o Procon-RJ, as operadoras serão procuradas para que restituam os consumidores dos valores cobrados em caso de rescisão do contrato feitos nos últimos cinco anos.
Consulta a FenaSaúde – A federação que concentra as maiores empresas do setor – não quis comendar a decisão judicial.
Já a ANS informou que a Procuradoria Federal da 2ª Região foi intimada da decisão de cumprimento, em 10 de maio, de sentença da Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5
A Procuradoria Federal da ANS está aguardando a emissão de Parecer de Força Executória pela PRF da 2ª Região para que possa tomar as medidas pertinentes.
Fonte: O GLOBO
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