Planos de saúde devem prestar atendimento de urgência independentemente de carência
O atendimento é livre do prazo de carência e deve ter preferência aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para a covid-19
Com uma decisão liminar, o juiz da 15ª Vara Cível de Brasília obrigou os planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência aos segurados durante a pandemia no novo coronavírus. O atendimento é livre do prazo de carência e deve ter preferência aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para a covid-19.
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