Aposentados podem continuar com plano de saúde empresarial
Regra é definida pela lei geral dos planos de saúde e também se aplica a demitidos sem justa causa. Ex-funcionário deve arcar com todos os custos.
Aposentados e demitidos sem justa causa têm o direito de continuar como beneficiários do plano de saúde empresarial desde que assumam o pagamento do valor integral do plano. A regra se aplica apenas para os funcionários que contribuíram com o plano.
Hoje, algumas empresas arcam com uma parcela e repassam o restante para o funcionário […]