Seguro Carta Verde
Para quem o seguro Carta Verde é obrigatório?
O seguro é obrigatório para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, “moto homes”, reboques (tracionados por automóveis de passeio), bicicletas elétricas, conduzidos por seus proprietários ou por pessoas por estes autorizadas, quando transitarem nos países membros do MERCOSUL, distintos de seu país de matrícula.
Os membros atuais (2017) do Mercado Comum do Sul (Mercosul)?
Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai são os países membros.
Quais as coberturas do seguro Carta Verde?
O seguro cobre danos corporais e materiais causados a terceiros NÃO transportados:
- pelos veículos segurados;
- por seus reboques;
- por objetos transportados nos veículos ou nos seus reboques.
NÃO estão cobertos danos causados aos passageiros, ao motorista/condutor, e ainda ao próprio veículo.
Quais os valores de indenização?
Os Limites de Indenização mínimos:
- Danos corporais, até U$ 40.000,00 por pessoa vitimada, até o limite máximo de U$ 200.000,00;
- Danos materiais, até U$ 20.000,00 por bem atingido, até o limite máximo de U$ 40.000,00.
Onde contratar o seguro Carta Verde?
O seguro tem que ser contratado em seguradora do país de matrícula do veículo (por exemplo, veículos de matrícula brasileira só podem contratar o CARTA VERDE em seguradoras brasileiras).
Como é feita a assistência ao segurado da Carta Verde em caso de acidente?
A assistência ao segurado será prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro, que estará indicada no certificado do seguro (as seguradoras de cada país fazem acordos de assistência mútua com seguradoras dos demais países do MERCOSUL).
A partir de janeiro de 2018, as seguradoras brasileiras deverão atualizar, mensalmente, em seus sítios e no sítio da SUSEP, cadastro das seguradoras estrangeiras com as quais celebraram convênio, com relação ao seguro CARTA VERDE, no âmbito do MERCOSUL.
Qual o prazo de contratação deste seguro?
O seguro pode ser contratado por prazos que variam de acordo com a necessidade do segurado: três dias, cinco dias, uma semana, dez dias, quinze dias, um mês, etc., até o máximo de um ano. O valor do prêmio (custo do seguro) varia na faixa de U$ 15,00 (três dias) até U$ 700,00 (um ano).
Quais são os veículos considerados “automóveis de passeio”?
Equiparam-se a automóveis de passeio, quando NÃO estiverem sendo utilizados comercialmente (transporte de passageiros e/ou de bens e mercadorias, mediante pagamento de passagem e/ou de frete) ao transitarem nos países membros do MERCOSUL distintos de seu país de matrícula: vans, utilitários, “SUVS”, caminhonetes e outros veículos automotores terrestres de pequeno porte.
Porque o seguro tem esse nome?
No BRASIL, ele é conhecido como “SEGURO CARTA VERDE”, porque o certificado deve ser impresso em meia folha de papel formato A4, de cor verde, conforme parágrafo único do artigo 1º da Circular SUSEP Nº 10/95, que implantou o seguro no país.
Este seguro é devido para quem mora próximo a área de fronteira?
Existe uma variante do seguro CARTA VERDE, conhecida como “CARTA VERDE FRONTEIRIÇO”, que pode ser contratada, por um ano, em condições mais vantajosas, pelos moradores das cidades brasileiras situadas próximas à fronteira da Argentina, Paraguai e/ou Uruguai; no entanto, esta modalidade do seguro só permite o ingresso dos veículos segurados, nos países estrangeiros, a uma distância de até 50 km da fronteira.
O seguro Carta Verde é aceito no Chile?
O Chile não aceita o seguro CARTA VERDE: os veículos brasileiros devem contratar o seguro SOAPEX – Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros, que se assemelha ao nosso DPVAT, cobrindo apenas danos corporais sofridos pelos passageiros, motorista e terceiros não transportados; este seguro pode ser contratado on line pela Internet.
Este seguro é obrigatório para táxis?
A obrigação de contratar o seguro CARTA VERDE não se aplica aos táxis matriculados em um país membro do MERCOSUL quando autorizados a transportar passageiros para outro país membro do MERCOSUL: estes veículos estão subordinados a outro acordo, que os obriga a contratar o seguro RCTR-VI (CARTA AZUL);
Por: Meu Futuro Seguro