ANS e planos de saúde coletivos: entenda as regulamentações
Quando procuramos sobre os planos de saúde no Brasil é comum depararmos com as determinações da ANS sobre o assunto, mas muitas pessoas ainda ficam em dúvida quanto ao papel dessa agência. Afinal, o que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar e qual a sua função? Na prática, como a ANS e planos de saúde coletivos se relacionam?
Pensando nesses questionamentos, separamos, a seguir, os principais tópicos necessários para você compreender as ações da ANS no Brasil. Também trataremos das principais regulamentações e o que elas implicam. Vamos lá?
O que é a ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar nasceu em 2000, criada pela Lei nº 9.961. Sua principal função é regulamentar a saúde suplementar — portanto, aquilo que não está incluso no Sistema Único de Saúde. Nesta esfera se incluem tanto as consultas particulares quanto os planos de saúde individuais e coletivos.
Isso significa que a ANS incide diretamente na contratação dos planos de saúde. Caso as empresas descumpram a regulamentação, elas podem sofrer sanções financeiras e até serem fechadas. Sendo assim, essa é a principal garantia que um gestor empresarial tem, por exemplo, ao contatar um plano de saúde.
Antes da ANS, não existia uma regulação exclusiva para o setor de saúde no país. As operadoras seguiam as determinações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que também controlava outros seguros. No entanto, o setor de saúde demandou maiores garantias aos contratantes, já que mais de 47 milhões de brasileiros contam com a saúde suplementar com planos regulamentados pela ANS.
Quais são as principais normas da ANS?
Em uma procura rápida no site da ANS, percebemos que existem inúmeras normas e regulamentações. Para facilitar sua vida, destacamos a seguir algumas das principais delas, que devem ser levadas em consideração no ato da contratação de um plano de saúde.
Lembre-se que as normas podem ser modificadas após seu lançamento, portanto, vale a pena conferir seus links para se manter sempre atualizado.
Resolução Normativa nº 428/2017
Quando você escolhe um plano de saúde é importante se atentar aos benefícios que ele cobre. Toda operadora disponibiliza, no contrato, a lista ou fonte desses procedimentos para consulta do contratante. Os planos de saúde devem conter um mínimo de procedimentos e eventos com cobertura. Eles são descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Resolução Normativa nº 428/2017 incorpora novos procedimentos e exames a essa lista. Portanto, ela eleva o patamar mínimo de cobertura dos planos de saúde, obrigando-os a seguir um controle de qualidade mais atual. Dentre os novos exames que foram incorporados estão aqueles para o diagnóstico de meningite viral, de doenças pulmonares, hemáticas e cardiovasculares. Porém, como vimos, sempre vale a pena conferir a lista completa.
Resolução Normativa nº 438/2018
A carência do plano de saúde é um tema que sempre deve ser levado em consideração na contratação. Por isso, uma opção para dispensar esse período é a Portabilidade de Carências: esse benefício ocorre quando o beneficiário já está em um plano privado de saúde e muda de plano, ao invés de contratar um novo.
Antes da Resolução Normativa nº 438/2018, apenas usuários de planos de saúde individuais, familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a Portabilidade. Essa resolução, no entanto, aumentou o leque de possibilidades aos beneficiários de planos coletivos empresariais.
Além disso, o tempo necessário entre o aniversário do contrato do plano de saúde anterior (antes, de 4 meses) também foi abolido. A RN nº 438, portanto, trouxe maiores possibilidades à mudança de planos de saúde, principalmente para as empresas.
Resolução Normativa nº 259/2011
Após o período de carência, o beneficiário começa a ter direito ao atendimento proposto em contrato do plano de saúde. Uma das principais preocupações que concernem à regulamentação, no entanto, é a garantia desse serviço: o que acontece caso o plano de saúde fique sobrecarregado? Como garantir que o segurado receberá assistência adequada? — visto que ele está pagando por ela.
Para resolver esse problema, a ANS criou uma tabela com o prazo máximo de atendimento. Atendimentos de urgência e emergência, por exemplo, devem sempre ser imediatos, já consultas com especialidades básicas (como clínica médica e pediatria) podem demorar até 7 dias.
A Resolução Normativa nº 259/2011 amplia ainda mais essa garantia ao cuidado. Com ela, caso não haja disponibilidade de profissionais cobertos pela seguradora no município, a seguradora deve garantir o transporte para o município mais próximo. Caso não haja qualquer prestador, ainda assim a operadora deve garantir o procedimento e o transporte. Com isso, o contratante pode ficar mais seguro em relação à garantia de seu atendimento.
Por que observar as Resoluções Normativas?
O assunto da regulamentação pode parecer excessivamente burocrático para quem está considerando aderir a um plano de saúde. No entanto, são essas Resoluções Normativas que trazem os direitos e benefícios das empresas que contratam esses serviços. Portanto, conhecer a regulamentação e ficar atento às suas atualizações dá maior segurança para você ao exigir seus direitos.
É importante frisar que a contratação de planos de saúde pela empresa não é obrigatória. Entretanto, essa é uma estratégia muito utilizada para aumentar a atratividade e retenção de funcionários. Quanto aos planos de saúde empresariais, em especial, é importante ficar atento às obrigatoriedades.
Como garantir a observância às resoluções da ANS?
Muitas das vezes, é necessário empreender esforço, tempo e dedicação para acompanhar as atualizações da ANS. Por isso, grande parte dos contratantes — inclusive empresariais — ignoram as regulamentações. No entanto, caso qualquer detalhe passe batido no momento do contrato, você pode ser lesado por conta da não observância desses quesitos.
É possível apostar em plataformas gratuitas e confiáveis, que comparam os preços dos planos de saúde e informam o melhor orçamento. Nesse assunto a Renova Saúde é referência. Atuamos com uma plataforma online, na intermediação entre você e o seu futuro plano de saúde. Além disso, estamos sempre atualizados para garantir a concordância entre a ANS e seu plano de saúde coletivo.
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