QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA CONTRATAR O SEGURO FIANÇA ?

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O seguro fiança está em alta no mercado imobiliário por trazer diversas vantagens, tanto para os inquilinos quanto para os proprietários e imobiliárias, fazendo com que a negociação ocorra com mais segurança, sem a necessidade de um fiador ou de um pagamento caução.
Por isso, no artigo de hoje, vamos falar um pouco mais a respeito do seguro fiança, que está modificando a forma como se realiza contratos e negociações no mercado imobiliário, além de demonstrar qual é a documentação necessária para realizar a contratação desse tipo de seguro. Acompanhe, a seguir!
O SEGURO FIANÇA
De maneira geral, o seguro fiança é uma das opções que o proprietário pode exigir do inquilino como garantia do recebimento do aluguel. O uso desse tipo de seguro é previsto em lei. Esse é um serviço que, quando contratado, garante que o proprietário receba o dinheiro do aluguel caso o inquilino fique inadimplente.
Ou seja, no lugar de ter um fiador ou dar um cheque calção, o inquilino pode contratar um seguro fiança, que deverá pagar uma pequena parcela mensalmente. Se, no fim do contrato do aluguel, ele estiver com as dívidas todas quitadas, o inquilino irá receber o seu dinheiro de volta. No entanto, se deixar de pagar o aluguel, o proprietário irá receber o montante devido.
É por isso que esse tipo de seguro é tão interessante, tanto para o inquilino quanto para o proprietário. Trazendo vantagens significativas no momento do contrato e aluguel, facilitando a negociação para as imobiliárias.
Mais afinal, Quem paga o seguro fiança, é só o inquilino? , considerando a cobertura básica que cobre o pagamento do valor do aluguel, costuma variar entre uma a duas vezes o valor do aluguel e, comumente, quem paga esse valor é o inquilino, mas também é possível que o proprietário ou a imobiliária paguem parcial ou totalmente o valor do seguro, dependendo do acordo feito durante o processo de locação.
AS VANTAGENS DO SEGURO FIANÇA
Existem diversas vantagens que podem ser destacadas quando pensamos no seguro fiança. A primeira delas é que não será necessário ter um fiador ou fazer um pagamento caução, o que pode diminuir os problemas do inquilino e evitar alguns constrangimentos.
Além disso, o seguro fiança garante a agilidade na aprovação do contrato, pois, no caso de uma locação residencial, a aprovação pode sair em até 24 horas. Já no caso de uma locação comercial, o prazo é de 48 horas, o que é considerado rápido, quando consideramos os outros tipos de contratos, que podem levar dias ou até mesmo semanas para ser aprovados.
Outro benefício interessante é que o seguro fiança pode cobrir despesas extras para o inquilino, como, por exemplo, os reparos residenciais, a dedetização, a conversão de gás e até mesmo descontos no transporte da mudança em empresas conveniadas.
O proprietário também irá ter diversos benefícios com esse tipo de contrato, pois poderá receber o seu dinheiro em caso de inadimplência, tendo cobertura para os danos materiais e pintura e uma grande diminuição nos custos de administração.
Portanto, quem deseja ter uma negociação com menos problemas e muito mais segurança acaba contratando o seguro fiança. Esse é um tipo de contrato que irá ser muito interessante no longo prazo para todas as partes envolvidas.
A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO FIANÇA
É importante saber que a contratação do seguro fiança acaba exigindo alguns documentos obrigatórios.
No caso do trabalhador autônomo, será preciso apresentar cópias de: CPF, RG, comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda e extratos bancários dos três últimos meses.
Já no caso de empregado registrado, os documentos são: CPF, RG, comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda, os três últimos holerites e cópia da Carteira de Trabalho.
A pessoa jurídica também deve apresentar documentos diferenciados, como: contrato social com as alterações (ou declaração de firma individual), CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal), declaração de imposto de renda na íntegra e extratos bancários.
Os inquilinos aposentados devem apresentar os três últimos recibos de pensão. Pessoas que recebem pensão alimentícia devem apresentar, também, cópia da sentença judicial acompanhada dos três últimos recibos de pensão.
Com essa documentação, será possível realizar o seguro fiança, que é aceito na maioria das seguradoras. Assim, será possível obter todos os benefícios que esse tipo de contrato pode oferecer, trazendo segurança tanto para o proprietário quanto para o inquilino, potencializando os negócios das imobiliárias.
Como contratar um seguro fiança para aluguel de imóvel
É importante mencionar que a escolha da corretora para a contratação do seguro fiança é exclusiva do locatário, sem qualquer interferência, tanto do proprietário do imóvel quanto da imobiliária. Portanto, o inquilino possui total autonomia para contratar o seguro, deixando apenas as coberturas e o pagamento do seguro fiança a serem acordadas com o dono do imóvel.
E se o inquilino não pagar o aluguel, como fica, saiba mais acessando nosso link: O inquilino não pagou o aluguel: e agora ?
Você ficou com alguma dúvida sobre a documentação que é necessária para contratar o seguro fiança? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato conosco. Até a próxima!
Comment (1)
Obrigado por compartilhar! Excelente artigo.