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Seguro Auto – Renova Seguros

Seguro Auto

Seguro de Automóveis

As coberturas oferecidas em um seguro de automóvel têm como objetivo atender às necessidades dos segurados diante da possibilidade de eles terem prejuízo em razão de danos causados acidentalmente pelo uso de seus veículos ou resultante de ação de terceiros. São seguráveis todos os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos. O valor da importância segurada determinado na apólice para cada cobertura representará o limite máximo de responsabilidade da seguradora.

Observe que, nesta seção, há tanto as informações que vêm de normativos da SUSEP quanto os informes sobre práticas atuais do mercado, mas que não são estabelecidas pela SUSEP. Os principais normativos da SUSEP sobre esse assunto são: Circular SUSEP Nº 256/2004 e Circular SUSEP Nº 269/2004, que se preocupam em estabelecer apenas a estruturação mínima das condições contratuais de seguros de danos e de automóveis, sem entrar em detalhes da construção das apólices, das propostas; não fixam condições contratuais e não entram no mérito da tarifação.

Quais são as modalidades possíveis para o seguro de automóvel?

Valor de Mercado Referenciado (VMR) – modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.

A tabela de referência deverá ser estabelecida dentre aquelas divulgadas em revistas especializadas, jornais de grande circulação ou por meio eletrônico, desde que elaborada por instituição de notória competência.

Valor Determinado (VD) – modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.

Obs. 1: O fator de ajuste será acordado entre segurado e seguradora, estando sujeito à política de aceitação de cada seguradora.

Obs. 2: As condições contratuais devem conter cláusula prevendo a utilização de uma tabela de referência substituta, estabelecida na proposta do seguro, que será aplicada em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela anteriormente adotada.

Obs. 3: A tabela de referência, a tabela substituta, o veículo de comunicação utilizado para fins de divulgação das tabelas e o fator de ajuste, em percentual, que serão utilizados na data da liquidação do sinistro, deverão constar expressamente da apólice, do bilhete ou do certificado
de seguro.

O que é cobertura com base no “valor de novo”?

Para veículo zero quilometro, vigorará, por um prazo fixado não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega do veículo ao segurado, a cobertura com base no valor de novo.

Entende-se como “valor de novo” aquele do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência na data de liquidação do sinistro. A seguradora deverá definir expressamente nas condições gerais os critérios para que essa cobertura seja válida.

Quais são os tipos de coberturas oferecidas?

Tradicionalmente, são oferecidas coberturas para perdas parciais ou indenizações integrais decorrentes de colisão, furto/roubo, incêndio, explosão e queda de raio, mas é possível que se ofereçam outras coberturas, tais como: capotagem, queda de objetos sobre o veículo, explosão, queda de raio, queda de granizo, submersão decorrente de enchentes etc. A cobertura compreensiva, em geral, abrange colisão, incêndio e roubo/furto.

Podem ser contratadas coberturas adicionais?

Sim. São coberturas contratadas por cláusulas especiais que integram a apólice. Algumas das coberturas mais comuns são: serviço de assistência 24horas (reboque ou socorro mecânico, chaveiro, motorista substituto, etc.), cobertura de vidros (reparo ou substituição), blindagem, acessórios (rádios, CD players, DVD players, televisores, etc.), carro reserva, kit gás, opcionais não originais de fábrica, danos morais.

A cobertura do seguro de automóvel pode, ainda, ser conjugada com cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) e de acidentes pessoais para passageiros (APP).

  • Seguro RCF-V – tem o propósito de reembolsar ao segurado as indenizações às quais ele esteja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, em consequência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros, até o limite da importância segurada. A garantia concedida pelo RCF-V somente responderá pela parte da indenização que exceder os limites vigentes, na data do sinistro, para as coberturas de seguros obrigatórios como DPVAT e o Carta Verde.

A cobertura de RCF-V abrange danos corporais causados pelo veículo segurado a terceiros e danos materiais causados pelo veículo segurado a bens terceiros. Pode, ainda, ser oferecida a cobertura de danos morais.

  • Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) – tem objetivo de indenizar passageiros que tenham sofrido acidente pessoal quando transportados em veículos de uso particular ou público.

Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico. A cobertura de despesas médico-hospitalares (DMH) pode ou não ser oferecida.

Quais são os prejuízos não indenizáveis?

São os prejuízos decorrentes dos riscos excluídos constantes das Condições Gerais do plano de seguro, bem como, nos casos de indenizações parciais, as avarias previamente constatadas pela seguradora em vistoria prévia.

Como é determinado o valor do prêmio de seguro?

O valor do prêmio tem como base o risco a que o bem segurado está exposto e será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram enviadas sobre o automóvel e, em geral sobre o segurado e o condutor (questionário de avaliação de risco).

Qual é o início de vigência do seguro?

No caso de proposta feita sem pagamento antecipado, o início da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra expressamente acordada.

Se a proposta for recepcionada pela seguradora com adiantamento de pagamento, o contrato terá início a partir da vistoria, exceto para veículos zero quilômetro ou para renovação do contrato, em que o início de vigência ocorrerá na data em que a proposta for recebida pela seguradora.

Como é caracterizada a indenização integral?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado (valor definido na apólice para a modalidade VD ou valor vigente na tabela de referência na data do aviso do sinistro multiplicado pelo fator de ajuste acordado para a modalidade VMR). Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

Quanto vou receber no caso de ocorrência de sinistro que acarrete indenização integral?

Nos casos de indenização integral, para a modalidade VD, o valor da indenização corresponderá ao valor constante da apólice. Para a modalidade VMR, o valor da indenização será determinado de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com o percentual de fator de ajuste, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.

Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?

No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. É importante que o segurado mantenha consigo uma via do aviso de sinistro na qual conste protocolo indicando a data de recebimento do aviso pela seguradora. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos. É importante que o segurado mantenha consigo uma via do aviso de sinistro em que conste protocolo indicando a data de recebimento do aviso pela seguradora.

São também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o bem.

Em que casos a franquia poderá ou não ser cobrada?

A franquia não poderá ser cobrada do segurado nos casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultarem de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais. Entretanto, se o veículo roubado/furtado for recuperado e necessitar de conserto, o segurado arcará com a franquia, pois neste caso a indenização é parcial (desde que o prejuízo não ultrapasse o percentual máximo previsto na apólice).

No caso de mais de um sinistro, o segurado arcará com tantas franquias quantas forem os sinistros.

O que é bônus?

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar em determinado período de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora. A SUSEP não define regras para a aplicação de bônus; os critérios são estabelecidos por cada seguradora. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

Por: Meu Futuro Seguro 

Cote já o seguro do seu automóvel gratuitamente clique no link abaixo preencha o formulário com seu perfil e receba em seu e-mail uma proposta personalizada sem compromisso!

Seguro Carta Verde

Carta Verde é um seguro, instituído pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul, de responsabilidade civil obrigatório do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel passeio – particular ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional – por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.

Para quem o seguro Carta Verde é obrigatório?

O seguro é obrigatório para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, “moto homes”, reboques (tracionados por automóveis de passeio), bicicletas elétricas, conduzidos por seus proprietários ou por pessoas por estes autorizadas, quando transitarem nos países membros do MERCOSUL, distintos de seu país de matrícula.

Os membros atuais (2017) do Mercado Comum do Sul (Mercosul)?

Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai são os países membros.

Quais as coberturas do seguro Carta Verde?

O seguro cobre danos corporais e materiais causados a terceiros NÃO transportados:

  • pelos veículos segurados;
  • por seus reboques;
  • por objetos transportados nos veículos ou nos seus reboques.

NÃO estão cobertos danos causados aos passageiros, ao motorista/condutor, e ainda ao próprio veículo.

Quais os valores de indenização?

Os Limites de Indenização mínimos:

  • Danos corporais, até U$ 40.000,00 por pessoa vitimada, até o limite máximo de U$ 200.000,00;
  • Danos materiais, até U$ 20.000,00 por bem atingido, até o limite máximo de U$ 40.000,00.

Onde contratar o seguro Carta Verde?

O seguro tem que ser contratado em seguradora do país de matrícula do veículo (por exemplo, veículos de matrícula brasileira só podem contratar o CARTA VERDE em seguradoras brasileiras).

Como é feita a assistência ao segurado da Carta Verde em caso de acidente?

A assistência ao segurado será prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro, que estará indicada no certificado do seguro (as seguradoras de cada país fazem acordos de assistência mútua com seguradoras dos demais países do MERCOSUL).

A partir de janeiro de 2018, as seguradoras brasileiras deverão atualizar, mensalmente, em seus sítios e no sítio da SUSEP, cadastro das seguradoras estrangeiras com as quais celebraram convênio, com relação ao seguro CARTA VERDE, no âmbito do MERCOSUL.

Qual o prazo de contratação deste seguro?

O seguro pode ser contratado por prazos que variam de acordo com a necessidade do segurado: três dias, cinco dias, uma semana, dez dias, quinze dias, um mês, etc., até o máximo de um ano. O valor do prêmio (custo do seguro) varia na faixa de U$ 15,00 (três dias) até U$ 700,00 (um ano).

Quais são os veículos considerados “automóveis de passeio”?

Equiparam-se a automóveis de passeio, quando NÃO estiverem sendo utilizados comercialmente (transporte de passageiros e/ou de bens e mercadorias, mediante pagamento de passagem e/ou de frete) ao transitarem nos países membros do MERCOSUL distintos de seu país de matrícula:  vans, utilitários, “SUVS”, caminhonetes e outros veículos automotores terrestres de pequeno porte.

Porque o seguro tem esse nome?

No BRASIL, ele é conhecido como “SEGURO CARTA VERDE”, porque o certificado deve ser impresso em meia folha de papel formato A4, de cor verde, conforme parágrafo único do artigo 1º da Circular SUSEP Nº 10/95, que implantou o seguro no país.

Este seguro é devido para quem mora próximo a área de fronteira?

Existe uma variante do seguro CARTA VERDE, conhecida como “CARTA VERDE FRONTEIRIÇO”, que pode ser contratada, por um ano, em condições mais vantajosas, pelos moradores das cidades brasileiras situadas próximas à fronteira da Argentina, Paraguai e/ou Uruguai; no entanto, esta modalidade do seguro só permite o ingresso dos veículos segurados, nos países estrangeiros, a uma distância de até 50 km da fronteira.

O seguro Carta Verde é aceito no Chile?

O Chile não aceita o seguro CARTA VERDE: os veículos brasileiros devem contratar o seguro SOAPEX – Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros, que se assemelha ao nosso DPVAT, cobrindo apenas danos corporais sofridos pelos passageiros, motorista e terceiros não transportados; este seguro pode ser contratado on line pela Internet.

Este seguro é obrigatório para táxis?

A obrigação de contratar o seguro CARTA VERDE não se aplica aos táxis matriculados em um país membro do MERCOSUL quando autorizados a transportar passageiros para outro país membro do MERCOSUL: estes veículos estão subordinados a outro acordo, que os obriga a contratar o seguro RCTR-VI (CARTA AZUL);

Por: Meu Futuro Seguro

Entenda como funciona o seguro para Uber

Muitas pessoas que antes usavam os táxis para se locomover nas grandes cidades estão com uma nova opção mais prática e com preços mais em conta. Você certamente já ouviu falar do Uber, já deve até ter utilizado o serviço ou conhece até um motorista. O Uber é um serviço de transporte de passageiros que funciona por meio de um aplicativo de celular.

Segurança Uber aos motoristas e passageiros

Segurança Uber aos motoristas e passageiros

Por ter se tornado um forte concorrente dos táxis, o serviço do Uber tem sido questionado e foi alvo de ameaças e agressões por parte de taxistas descontentes com a novidade. Muitas são as polêmicas envolvendo o transporte através desse aplicativo. Por isso, ainda existe uma certa insegurança de algumas pessoas na hora de optar pelo aplicativo.

Mas em relação ao serviço oferecido em si não há o que temer. Os motoristas são bem educados e gentis, os carros são novos ou bem conservados e sempre revisados proporcionando conforto durante a viagem. Alguns motoristas até oferecem serviços especiais como uma bebida, opção de ouvir uma boa música e internet.

O app se preocupa tanto com a segurança dos motoristas quanto a dos passageiros, com embarques seguros de porta a porta, exibição do perfil do motorista, avaliação anônima do motorista e do passageiro, pagamento em cartão ou dinheiro, suporte 24h e muito mais.

Motoristas da Uber podem ter que pagar até 50% mais no seguroMotoristas da Uber podem ter que pagar até 50% mais no seguro

Normalmente, o valor de um seguro de automóvel varia de acordo com vários fatores, como o perfil do motorista, o tipo do carro e da sua utilização. Mas quando se trata dos veículos usados para transporte de passageiros, o preço pode aumentar e muito. Se for para o Uber, então, pode chegar a ser 50% mais caro para fazer o seguro, segundo levantamento da Compara Online.

O motivo apontado para o encarecimento do seguro é o risco que o aplicativo traz pelos fatores óbvios como maior utilização do automóvel, o que provoca maior exposição a acidentes e roubos. Isso sem mencionar os ataques que os motoristas de Uber vêm sofrendo por taxistas e pessoas que desaprovam o serviço em muitas cidades.

Motivos do motorista da Uber para não fazer um seguro compreensivo

Motivos do motorista da Uber para não fazer um seguro compreensivo

Para trabalhar com o Uber, o motorista é obrigado a fazer o seguro para acidentes pessoais de passageiros. Mas, esse tipo de seguro só vai cobrir os passageiros e em caso de acidente. Então, o dono do carro que faz o transporte pelo aplicativo sente a necessidade de fazer um seguro compreensivo ou de cobertura total.

Mas não é uma boa ideia fazer esse tipo de seguro porque ele não garante cobertura para carros de transporte de passageiros e, embora os veículos utilizados neste serviço sejam particulares, são considerados ferramentas de trabalho.

Se você quer trabalhar com seu carro no transporte do Uber, e tem um seguro compreensivo a dica é mudar o perfil e evitar, em caso de acidente ter o seguro negado pela corretora.

Suhai como alternativa para economia de até 80% ao fazer o seguro

Suhai como alternativa para economia de até 80% ao fazer o seguro

Suhai é uma seguradora que tem como objetivo facilitar o acesso aos seguros de veículos independente do perfil do cliente. Em especial aqueles clientes que costumam ser desprezados pelas concorrentes.

Vale a pena procurar a Suhai Seguradora e fazer uma comparação de preços. Você vai se surpreender ao descobrir que na Suhai seu seguro pode custar até 80% menos em relação às outras seguradoras de automóveis.

Além do atendimento personalizado, seu caso será analisado e você encontrará o que precisa sem restrição de perfil do motorista ou do tipo de automóvel que deve ser segurado.

Seguro para Uber na Suhai Seguradora

Seguro para Uber na Suhai Seguradora

Muitas já são as seguradoras que oferecem um seguro específico para veículos do Uber. Este tipo de seguro é uma adaptação de um já existente que é o de transporte de passageiros, muito utilizado para transporte escolar, por exemplo.

Mas como o serviço prestado pelo Uber é por meio de um aplicativo digital, foram necessárias algumas mudanças. Nada de mais, mas que encareceu muito o valor do contrato, principalmente porque o motorista do Uber não tem um trajeto definido por onde vai circular.

Uma alternativa com mais economia para seu bolso é o seguro para Uber da Suhai Seguradora. Na Suhai você vai encontrar um seguro para Uber que vai de encontro com suas necessidades.

Com uma cobertura exclusiva de furto e roubo, o custo pode chegar até 80% menos que um seguro completo, e ainda é isento de franquia e possui assistência 24h em todo país.

Certamente, o valor pago será menor que das seguradoras tradicionais, e você ficará satisfeito com esta opção. Vale a pena investir em um seguro Uber na Suhai. Faça já sua cotação e trabalhe com tranquilidade!

Por: Patrick Faria

Frotas autônomas, carros compartilhados e o futuro do mercado de seguros

O seguro automotivo vem sendo reinventado ao longo dos últimos anos. O mercado de varejo agregou valor ao produto com serviços para a casa, conserto de eletrodomésticos e diversas outras amenidades. No universo corporativo, novas tecnologias, como o monitoramento de frota, permitiram redução de riscos e valores. Mas nada se compara a grande revolução que aponta no horizonte, com mudanças estruturais na forma de conduzir e utilizar veículos automotivos.

A primeira grande revolução e talvez a mais disruptiva, será a presença das frotas autônomas. Esse tipo de veículo sem motorista tende a ser mais seguro e previsível que os veículos tradicionais, o que deve, em teoria, levar a uma significativa redução nos valores dos seguros. No entanto, a imputação da culpa por acidentes torna-se bastante complexa.

Afinal, quando o computador dirige e provoca um acidente, de quem é a culpa?

Muitos especialistas defendem que essa situação resultará numa mudança radical na visão dos seguros automotivos, que provavelmente vão se relacionar muito mais com as montadoras de veículos que com os motoristas. Alguns defendem que as montadoras criarão suas próprias seguradoras, uma vez que é provável que o perfil do motorista passará a ser irrelevante e o valor da apólice deverá variar de acordo com a tecnologia ou a confiança na tecnologia.

A Tesla, pioneira no setor, parece ir nessa direção com o lançamento, em agosto, de uma oferta de seguros próprios no mercado em Hong Kong e na Austrália.

Podemos dizer que hoje ainda não há solução adequada para uma frota de carros autônomos, especialmente se pensarmos no mercado corporativo, onde os ganhos com redução de riscos podem ser imensos. Mas é um desafio que já faz incomodar as melhores mentes das montadoras e deve fazer parte do planejamento de toda seguradora que queira crescer. Afinal, segundo as projeções do Bank of America Merril Lynch, a indústria de carros autônomos deve movimentar US$ 87 bilhões em 2030.

A segunda grande revolução é o crescimento da economia compartilhada no mercado automotivo.

Sistemas como Uber, que permite transformar o carro privado em serviço de transporte de passageiros e Fleety, que permite compartilhar o carro, cobrando uma taxa, crescem em ritmo acelerado no Brasil e representam grandes oportunidades e desafios para as seguradoras.

E é fácil imaginar cenários bastante complexos, como um motorista que usa seu carro no dia a dia, faz serviços rápidos de Uber nas horas vagas e compartilha o veículo nos fins de semana.

Esse motorista não mais encontra soluções que se adaptem ao seu uso misto de veículo no dia a dia, mas certamente deseja a mesma proteção que antes. E as seguradoras que se adaptarem com mais velocidade a esse novo cenário têm enormes potenciais de crescimento no horizonte.

O cenário é de grandes mudanças, oportunidades e enormes desafios. A certeza é a de que, nos próximos dez ou quinze anos, as corretoras e seguradoras que terão sucesso serão as que tiverem a tecnologia e a inovação encravadas no coração da companhia.

Por: MDS INSURE BRASIL |24/11/2016

HDI SEGUROS AUTO

Sobre a HDI Seguros

 

O Grupo HDI, da sigla alemã Haftpflichtverband der Deutschen Industrie, foi fundado em 1903, em Frankfurt, e pouco tempo depois se tornou uma das maiores seguradoras da Alemanha. Em 1996, a HDI se juntou com a Talanx e se consolidou como grupo multimarca.

No Brasil, a companhia é representada pela empresa HDI Seguros e está por aqui há 34 anos, com sede em São Paulo e em mais de 60 filiais pelo País. O know-how da HDI é mundialmente reconhecido pelas agências globais de análise financeira, tanto que recebeu as notas AA (muito forte), da Standard & Poor’s, e A+ (superior), da A.M. Best.

Alguns dos produtos da companhia viraram grandes destaques para o mercado de seguros, como o HDI Auto Perfil. Nele, a empresa oferece um serviço competitivo, com vantagens no serviço, flexibilidade de personalização e preço. Além dele, a seguradora também desenvolveu o HDI Bate-Pronto para agilizar o processo de atendimento a sinistros.

Cobertura seguro HDI

Com o aumento cada vez mais veloz das frotas de veículos no Brasil, a importância de contratar um serviço de cobertura, consequentemente, também cresce.Com este cenário, o HDI Auto Perfil é uma boa opção para o proprietário de veículo que não quer perder tempo e contratar um seguro vantajoso.

O programa considera os dados mais frequentes dos condutores e os hábitos de utilização do veículo, acionando a seguradora de acordo com suas necessidades. É assim que a HDI oferece uma oferta justa em sua proposta.

 

Benefícios seguro HDI

Tranquilidade – Em casos de sinistros de roubo ou furto, o segurado não será surpreendido com prejuízos extras ou despesas inesperadas.

Proteção – A cobertura é total contra roubos, colisões, incêndios e entre outros acidentes.

Lazer – Com o Seguro Veicular HDI, o segurado fica tranquilo para estacionar seu carro em locais públicos e aproveitar seus momentos de diversão.

Viagens – É possível contar com serviços de troca de pneus e guinchos em estradas e outras cidades.

Confiança – Optando por um seguro com ampla cobertura, o segurado evita gastos extras e a HDI paga a indenização do veículo em caso de roubos, furtos ou perda total.

O que faço em caso de sinistro?

Entre em contato com a HDI através dos telefones 4002 1261 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 701 5430 (outras regiões).

 

CONTATO DA HDI SEGUROS

  • Sinistro Capitais: 4002 1261
    Outras Regiões: 0800 701 5430
  • Assistência 24 horas Capitais: 3003 1434
    Outras Regiões: 0800 777 7434
  • Atendimento ao Cliente Capitais: 0800 722 7149
    Outras Regiões: 0800 722 7149

 

Solicite agora mesmo sua cotação gratuita sem compromisso via e-mail!!!! Renova Seguros – Caieiras – SP (CEP: 07700-050)

Tudo sobre seguro de Auto

Para quê serve o seguro do automóvel?
O seguro é usado para reduzir os prejuízos financeiros em caso de roubo e furto do veículo ou se houver um acidente envolvendo o seu carro. Dependendo da apólice contratada, o seguro indeniza os danos materiais do veículo e pessoais das vítimas, se houver – do segurado e de terceiros. A cobertura dos seguros é nacional, ou seja, abrange todo o território brasileiro.

O que é prêmio do seguro?
Prêmio é o valor pago à seguradora pela cobertura do seguro contratado, de modo que a empresa assume o risco em seu lugar, se responsabilizando pelos gastos caso haja uma das situações citadas na apólice (roubo, furto, acidente etc.). Quanto maior a abrangência do seguro (coberturas, assistências, benefícios e valor da franquia), mais caro ele será. Em média, o seguro custa entre 2% e 10% do valor do carro, dependendo do que for contratado.

O que é bônus do seguro?
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

O que é o perfil do segurado?
São consideradas diversas informações pessoais do proprietário do veículo na hora de calcular o valor do seguro, como idade, estado civil, profissão, endereço, em que situações o automóvel é usado normalmente, regiões em que circula com mais frequência e em qual período do dia, qual a distância percorrida diariamente, onde estaciona e se possui filhos que tiraram a CNH recentemente, entre outras. Essas informações são usadas para criar o perfil do segurado, que influencia diretamente o valor do prêmio a ser pago.

Quais itens interferem no valor do seguro?
Além do perfil do segurado, que é o item que mais pesa no valor final da apólice, são considerados também dados do veículo, como modelo e ano. O valor do carro é calculado com base na tabela FIPE. Também são avaliados o custo de reparação e o índice de roubos e furtos do carro segurado. O custo de reparo é um relatório publicado anualmente pelo Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) que mostra os veículos com menor custo e tempo de reparo. Quanto maior o risco representado pelo motorista ou pelo veículo, maior será o valor da apólice. Sendo assim, os carros mais visados pelos ladrões têm seguros mais caros.

Por que preciso fazer a vistoria?
A vistoria prévia é feita pela seguradora para garantir as características e o estado de conservação do veículo antes de fechar o contrato. Se o cliente fizer alterações significativas no veículo durante a vigência do seguro, a empresa pode se recusar a pagar a indenização.

O que é franquia do seguro?
A franquia é um valor estabelecido no contrato que deve ser pago pelo segurado para reparar os danos ao seu veículo em caso de perda parcial (até 75% do valor do veículo). Se o prejuízo for menor que o valor da franquia, o cliente assume o custo integral do reparo e, se for maior, a seguradora arca com o valor excedente. Por exemplo, se a franquia do seguro for de R$ 2.000, danos até esse valor são pagos somente pelo consumidor. Mas se for maior, como R$ 5.000, o cliente paga R$ 2.000 e a seguradora assume os R$ 3.000 restantes.

Quanto mais baixa a franquia, menor o valor do prêmio a ser pago pelo cliente. Por outro lado, a cobertura também será menor, então é preciso pensar bem antes de definir o valor em contrato. O valor da franquia só pode ser revisto no momento da renovação ou ao fazer um novo seguro.

Quando vale a pena pagar a franquia do seguro?
Se o custo para reparar o veículo for menor que a franquia, não vale a pena acionar o seguro, pois não haverá indenização ou reembolso do valor excedente. Porém, se for maior, vale a pena pagar a franquia, uma vez que a seguradora arcará com o gasto a mais, cabendo ao cliente uma parcela menor do que pagaria pelo conserto integral do veículo. Em outras palavras, se a franquia é de R$ 2.000, vale a pena acionar o seguro se o custo de reparo for maior do que os R$ 2.000. É preciso lembrar também que, ao fazer uso da franquia, o cliente perde o bônus – se houver – para a próxima renovação do contrato. Por isso, se a diferença for pequena, pode ser interessante arcar com o valor integral do conserto e manter o bônus.

O que a cobertura do seguro inclui?
A cobertura básica, também chamada de compreensiva, inclui roubo, furto, colisão, incêndio e danos por causas naturais (alagamento, tempestades, granizo, queda de árvore etc.). O cliente pode escolher também a cobertura apenas para roubo, furto e incêndio, uma opção para carros em que o custo das peças de reposição é muito caro, como importados ou antigos.

O que são danos a terceiro?
Muitas seguradoras já incluem na cotação do seguro compreensivo os danos a terceiros, ou Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF). Essa cobertura não é obrigatória e cobre custos materiais e pessoais de outros veículos envolvidos no acidente, cabendo ao cliente estabelecer os limites de indenização a serem descritos no contrato. Quanto maior o limite, maior será o prêmio pago pelo segurado.

O que é indenizável nos danos a terceiros?
A cobertura de danos a terceiros garante o reembolso – ou faz o pagamento direto ao terceiro – dos gastos com danos pessoais e materiais, como reparo do veículo, despesas médico-hospitalares ou indenização às vítimas. Essa cobertura é acionada somente quando o acidente é causado pelo segurado e não inclui danos morais, o que exige uma cláusula adicional.

Quais são os tipos de cobertura adicional?
Em geral, as coberturas adicionais oferecidas são: Acidentes Pessoais de Passageiros ou APP (cobre danos pessoais aos passageiros do veículo segurado), proteção para vidros, carro extra, seguro de vida, acessórios, higienização em caso de enchente, darias para quem usa o carro a trabalho e abrangência para países do Mercosul (caso o veículo saia do País, o que exige também a Carta Verde) e assistência 24 horas.

Quais são os serviços e benefícios normalmente inclusos nas apólices?
Muitas seguradoras oferecem no contrato de seguro compreensivo serviços extras, como assistência 24 horas, com suporte ao segurado dia e noite em caso de pane seca, elétrica ou mecânica ou ainda se houver um acidente com o veículo, com prestação de socorro, guincho ou reparo no local. Esse serviço inclui ainda chaveiro e troca de pneu.

Há, porém, outros serviços opcionais que podem ser contratados à parte, como: carro reserva, check up gratuito do veículo, desconto em estacionamentos e na compra de cadeiras infantis, motorista da vez em função da Lei Seca, serviço de leva e traz, motorista ou táxi de emergência para levar o segurado para casa em caso de acidente e hospedagem no local na impossibilidade de retorno.

Já são comuns também serviços não relacionados ao carro, como chaveiro, eletricista, encanador, conserto de eletrodomésticos e outros tipos de reparos residenciais, ajuda de help desk para computadores, descontos em academias e em óticas e até consultas veterinárias grátis para os animais de estimação. Tudo isso, claro, é adicionado ao valor do seguro. Em geral, esses benefícios são oferecidos em um pacote fechado.

O que é valor de mercado e valor determinado?
Há duas modalidades de seguro: valor de mercado e valor determinado. O que muda entre elas é a quantia a ser indenizada em caso de perda total. Na primeira, de valor de mercado, a indenização paga pela seguradora será o valor do carro na época do sinistro. Ou seja, inclui possíveis desvalorizações do veículo, sendo por isso mais barata para o consumidor – e a mais comum. O valor do carro, em geral, é estabelecido com base na tabela FIPE. Contudo, há seguradoras que usam a tabela Molicar.

Na opção de valor determinado, a indenização integral é paga segundo o valor do carro na hora da contratação, sendo estabelecida em contrato. O valor será o mesmo independente de quanto vale o carro na época do sinistro. Por exemplo, se o carro foi comprado por R$ 50 mil, esse será o valor indenizado na modalidade de valor determinado. Mas se no momento do acidente ele vale R$ 42 mil, o cliente receberá apenas os R$ 42 mil de indenização integral na modalidade de valor de mercado.

O que é perda total?
Também conhecida como indenização integral, ela é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral. Sempre que há indenização integral não é preciso pagar a franquia.

Qual é o valor indenizado em caso de roubo ou furto?
Se o veículo for roubado ou furtado, ocorre a indenização integral somente se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora. O valor da indenização será pago de acordo com o que estiver estipulado no contrato, podendo ser o valor do carro no momento da contratação do seguro ou na época da ocorrência.

O que fazer para receber a indenização?
Primeiramente, o cliente deve comunicar a seguradora o mais rápido possível sobre a ocorrência do sinistro. A seguradora indicará toda a documentação que deve ser apresentada.

Em quanto tempo devo receber a indenização?
Os prazos variam conforme o andamento de todo o processo de sinistro em cada seguradora, desde a comunicação da ocorrência, até o envio de toda a documentação e analise do processo .

O que acontece se eu assumir a culpa em um acidente no lugar de um motorista que não tem seguro?
Ao assumir a culpa indevidamente, o segurado está cometendo uma fraude, o que pode levar a seguradora a não pagar a indenização e até a acionar o cliente judicialmente.

O que acontece se eu mentir no formulário do seguro?
Se você disse que o carro pernoita sempre em um estacionamento fechado, mas na verdade estaciona na rua, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização caso o veículo seja roubado ou furtado por entender que houve má-fé do cliente. O mesmo ocorre para todas as outras informações, como indicar um endereço no interior ou no litoral para baratear o seguro ou deixar de indicar um condutor habitual. Contudo, se foi uma ação esporádica, como um dia em que você deixou o carro estacionado na rua ou o emprestou para um amigo, a indenização será feita normalmente. A seguradora pode fazer uma investigação para saber se os dados contratados estavam corretos antes de autorizar o pagamento.

O que é o seguro popular?
Algumas seguradoras oferecem uma modalidade de seguro mais em conta, mas que também é mais restrita. Ela não inclui, por exemplo, cobertura contra roubo, furto ou acidentes, mas cobre danos a terceiros. São os chamados contratos de Responsabilidade Civil Facultativa ou RCF. Nesses casos, a seguradora não cobre os custos do veículo do segurado, mas arca com os gastos com terceiros (reparo do veículo e despesas médico-hospitalares). Essa modalidade permite contratar como adicional a cobertura para passageiros, que cobre os gastos médicos dos ocupantes do veículo do segurado. Por ser uma opção mais enxuta, é direcionada a perfis específicos e, antes de contratar, é preciso ficar atento para saber se ele atende mesmo às suas necessidades.

O que é DPVAT?
Enquanto o seguro contratado pelo proprietário do veículo é opcional, o DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores (ou seja, que têm motor próprio) que circulam por terra ou asfalto. Por essa definição, não se enquadram bicicletas, barcos ou aeronaves. Da sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT é estabelecido pela Lei 6.194/74, de 1974, e deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos de via terrestre, sem exceção, como carros, motos, ônibus e caminhões.

Quando devo pagar o DPVAT?
O DPVAT deve ser pago juntamente com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no início do ano, já que ele tem validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O pagamento à vista deve ser feito no vencimento da cota única ou com a primeira parcela do IPVA. Se o veículo for isento de IPVA, o vencimento do DPVAT acontece junto com o emplacamento ou com o licenciamento anual. Para motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, o DPVAT pode ser parcelado em três parcelas com valor fixo que devem ser pagas consecutivamente no vencimento das três primeiras prestações do IPVA.

Quanto custa o DPVAT?
Em 2016, seu valor é de R$ 105,65 para automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem, com pagamento à vista junto com a primeira parcela do IPVA. Motocicletas pagam R$ 292,01, micro-ônibus para até 10 passageiros pagam R$ 247,42 e ônibus pagam R$ 396,49, todos valores à vista, podendo também efetuar o pagamento parcelado. Já os caminhões pagam R$ 110,38.

Qual é a cobertura o DPVAT?
O seguro DPVAT garante a indenização de danos pessoais às vítimas, seja o motorista, passageiro ou um pedestre, em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial e, sob forma de reembolso, de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. A indenização em caso de morte é de R$ 13.500 e de até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, dependendo da gravidade. Já o reembolso com despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700.

Quem pode requer indenização pelo DPVAT?
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor em via terrestre pode requerer a indenização do DPVAT, mesmo que o motorista fuja do local e o veículo não seja identificado. Até mesmo o culpado pelo acidente pode requerer a indenização. O prazo para pedir indenização do seguro DPVAT segundo o Código Civil Brasileiro é de três anos a contar da data em que o acidente ocorreu. No caso de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data do laudo conclusivo do IML.

10 coisas que você precisa saber sobre seguro de automóveis

1. Não existe nenhum impedimento para contratar seguro com relação à idade do veículo. Cada empresa tem as suas próprias regras, mas é comum que as seguradoras se recusem a fazer apólices para carros com mais de dez anos em função do alto valor que seria cobrado pela proteção, tornando-o inviável diante do valor do carro;
2. A maior parte das seguradoras recusa a contratação de seguro para carros modificados, ainda que algumas alterações estejam regularizadas por lei. O principal motivo é que, ao alterar peças originais do carro, ele pode ficar mais suscetível a acidentes ou agravar os danos caso haja uma colisão. Além disso, o custo de reparo será maior;
3. É possível fazer a substituição do veículo em uma apólice vigente, porém, sujeito à alteração no prêmio em função do valor do carro;
4. É possível transferir o seguro para o nome do novo proprietário, mas sem a manutenção de bônus caso ele não possua vínculo com o atual dono do veículo;
5. Em geral, as seguradoras oferecem vantagens para quem utilizar sua rede credenciada de oficinas, como descontos ou oferta de carro reserva. Porém, elas não podem impedir o segurado de escolher outra empresa para fazer o reparo
6. Carta Verde é um seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul e oferece cobertura de danos a terceiros, incluindo materiais e pessoais;
7. Normalmente, as apólices não cobrem danos por atos de vandalismo. Se o motorista tentar atravessar uma rua onde esteja ocorrendo uma manifestação e tiver o carro apedrejado, ele não será indenizado;
8. Para reduzir o custo da apólice, algumas seguradoras oferecem instalar equipamentos como alarme, rastreador ou bloqueador de combustível. Esses itens podem diminuir o valor em até 10%. Mas vale a pena pesquisar como isso irá afetar o custo em cada seguradora antes de assinar o contrato e de fazer a instalação do equipamento. Há empresas que exigem que o equipamento seja instalado por ela mesma;
9. Danos gerados por causas naturais, como enchentes, tempestades, chuvas de granizo ou quedas de árvores, normalmente, já estão inclusos nas apólices compreensivas. Porém, é importante ler o contrato com atenção para ter certeza. Se a cobertura de danos por causas naturais não estiver inclusa, o cliente pode acrescentar esse item se desejar. Mas é importante destacar que a seguradora pode se recusar a pagar a indenização se entender que o motorista se expôs a um risco desnecessário, por exemplo, ao tentar atravessar uma via alagada ou trafegar na areia da praia. A indenização é feita quando o cliente não consegue prever ou evitar o dano, por exemplo, se estiver no trânsito e houver uma enchente;
10. Itens que não são de série no veículo, como aparelho de som, rodas esportivas, kit gás e blindagem devem ser contratados como uma cobertura específica, o que aumenta o valor da apólice.

Por: Fonte Internet

Para que serve Seguro Automóvel?

Seguro de Veículos protege contra roubo e furto
Seu carro foi roubado ou furtado e você não sabe o que fazer? Com uma apólice de seguro em vigor, você recebe uma indenização caso o veículo não seja encontrado, de acordo as coberturas contratadas e o valor do seu automóvel pela tabela Fipe. Faça uma cotação de seguro para seu carro e tenha essa cobertura!

Assistência 24 horas para Seguro Automotivo
Deu pane no motor? Acabou a gasolina do seu veículo e não tem nenhum posto à vista? Isso não é o fim do mundo ou de sua vida. O seguro do seu carro protege você contra essas situações e muitas outras através da Assistência 24 horas. O segurado pode contar serviços como carro reserva, chaveiro, mecânico, guincho, motorista amigo e até hospedagem ou transporte. Mantenha seu bem seguro até mesmo longe de casa!

Proteção contra batidas e incêndio veicular
O seguro automotivo pode te proteger contra batidas e diversos tipos de acidentes. Além de contar com a assistência 24h, o segurado tem direito a indenização no valor de até 100% indicado pela Tabela Fipe, em casos de sinistro por perda total. Acidentes pessoais e cobertura contra terceiros também podem ser inclusos, mantendo seu veículo seguro e tranquilidade ao segurado. Faça um cálculo de seguro automóvel com a Renova Seguros e conte com nosso serviço de atendimento.

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Por: Fonte Internet